quinta-feira, 28 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO O COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI - ASSÚ



DECRETO Nº 35.464, DE 22 DE ABRIL DE 2026 

Dispõe sobre a reestruturação dos Grandes Comandos de Policiamentos e Comandos de Policiamentos Regionais, cria o Comando de Policiamento Regional VI – CPR VI Regional Assú na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam reestruturados, na organização básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos de Policiamentos Regionais, na forma deste Decreto.

Art. 2º Os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos de Policiamentos Regionais são órgãos de direção intermediária, de escalão intermediário de comando, responsáveis pelo planejamento, coordenação, organização, direção, controle, fiscalização e supervisão das atividades da Polícia Militar em determinada Região Geográfica do Estado, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas pelo Comandante-Geral da Corporação. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os Comandos de Policiamentos possuem como elementos subordinados as Unidades Operacionais – UOps de Polícia Militar, órgãos de execução responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em uma determinada Área Policial Militar – APM do território do Estado.

Art. 3º Compete aos Grandes Comandos de Policiamentos e Comandos de Policiamentos Regionais, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

 I - o planejamento, coordenação, organização, direção, controle, fiscalização e supervisão das atividades da Polícia Militar na Região Geográfica sob sua circunscrição;

II - a proposição de medidas que visem melhorar o desempenho das UOps subordinadas ao respectivo Comando de Policiamento;

III - a proposição de estudos sobre aumento ou redução das dotações ou complementação das disponibilidades das UOps subordinadas;

IV - a promoção da integração das atividades policiais entre as UOps subordinadas, e com demais Comandos de Policiamentos, almejando, inclusive, a padronização das normas correspondentes;

V - a elaboração de planos, ordens e Normas Gerais de Ação – NGAs, de conformidade com as diretrizes do Comandante-Geral;

VI - a delegação de atribuições de comando para as operações policiais que envolvam mais de uma UOp;

VII - a produção periódica de relatório consignando as principais ocorrências verificadas nas APMs das UOps subordinadas;

VIII - a elaboração de normas e planos que regulem o policiamento e as operações policiais das UOps subordinadas ao Comando de Policiamento, em conformidade com as diretrizes do Comandante-Geral;

IX - o controle da articulação das UOps sob sua circunscrição;

X - a elaboração mensal da estatística operacional das áreas de policiamento, a ser remetida à Chefia do Estado-Maior Geral da PMRN, para fins de registro e análise;

XI - a realização periódica de estudos e avaliações de segurança pública da área do Comando de Policiamento; e

XII - a coordenação e fiscalização da comunicação operacional do Comando de Policiamento.

Art. 4º Os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos de Policiamentos Regionais possuem a seguinte estrutura básica:

I - Comando: a) Comando; e

b) Subcomando;

II – Estado-Maior:

a) Seção Administrativa:

1. Chefia;

2. Subchefia;

3. Pessoal;

4. Justiça e Disciplina;

5. Projetos e Convênios;

6. Motomecanização; e

7. Material Bélico;

b) Seção de Inteligência:

1. Chefia;

2. Subchefia; e

3. Auxiliares; e

c) Seção de Operações:

1. Chefia;

2. Subchefia; e

3. Auxiliares;

III - Pelotão de Comando e Serviço; e

IV - Unidades Operacionais Subordinadas.

§ 1º Os Comandos de Policiamentos Especiais ou Especializados poderão adotar estrutura organizacional diferente da contida no caput deste artigo, em razão de características e peculiaridades próprias.

§ 2º Poderão existir ainda na estrutura básica dos Comandos de Policiamentos, o Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, órgão responsável por acionar, coordenar e controlar o emprego do policiamento ostensivo empenhado no serviço operacional.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A estrutura básica da PMRN possui os seguintes Comandos de Policiamentos:

I - Grandes Comandos de Policiamentos: a) Comando de Policiamento da Capital – CPC;

b) Comando de Policiamento Metropolitano – CPM; e

c) Comando de Policiamento Rodoviário Estadual – CPRE; e

II - Comandos de Policiamentos Regionais:

a) Comando de Policiamento Regional I – CPR I Regional Mossoró;

 b) Comando de Policiamento Regional II – CPR II Regional Caicó;

c) Comando de Policiamento Regional III – CPR III Regional Nova Cruz;

d) Comando de Policiamento Regional IV – CPR IV Regional João Câmara;

e) Comando de Policiamento Regional V – CPR V Regional Pau dos Ferros; e

F) COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI – CPR VI REGIONAL ASSÚ.

SEÇÃO I DOS GRANDES COMANDOS DE POLICIAMENTOS

Art. 6º O Comando de Policiamento da Capital – CPC, criado pela Lei Complementar Estadual nº 90, 4 de janeiro de 1991, situado na Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende a Região Geográfica Imediata de Natal. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual – CPRE, criado pelo Decreto Estadual nº 15.992, de 8 de abril de 2002, e reestruturado pelo Decreto Estadual nº 31.158, de 3 de dezembro de 2021, situado na Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos III e IV deste Decreto. Art. 8º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, criado pelo Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, situado na Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende vinte municípios da Região Metropolitana de Natal, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:

 I - Natal: Bom Jesus, Extremoz, Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, Pureza, Rio do Fogo, Taipu, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino e Vera Cruz; e

II - Canguaretama: Arez, Goianinha, Tibau do Sul e Espírito Santo. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos V e VI deste Decreto.

SEÇÃO II

DOS COMANDOS DE POLICIAMENTOS REGIONAIS

Art. 9º O Comando de Policiamento Regional

I – CPR I Regional Mossoró, criado pelo Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, situado na Região Geográfica Intermediária de Mossoró, tem sede na cidade de Mossoró e sua área de atuação compreende quinze municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:

I - Mossoró: Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e Upanema; e

II - Assu: Porto do Mangue. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 10. O Comando de Policiamento Regional II – CPR

II Regional Caicó, criado pelo Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, situado na Região Geográfica Intermediária de Caicó, tem sede na cidade de Caicó e sua área de atuação compreende vinte e seis municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:

I - Caicó: Caicó, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas; II - Currais Novos: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Florânia, Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz; e

III - Assú: Santana do Matos. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos IX e X deste Decreto.

Art. 11. O Comando de Policiamento Regional III – CPR III Regional Nova Cruz, criado pelo Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, situado na Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Nova Cruz e sua área de atuação compreende trinta e um municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:

I - Natal: Brejinho, Jundiá e Lagoa Salgada;

II - Santo Antônio-Passa e Fica-Nova Cruz: Boa Saúde, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Santo Antônio, São José do Campestre, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea;

III - Canguaretama: Baía Formosa, Canguaretama, Montanhas, Pedro Velho e Vila Flor;

IV - Santa Cruz: Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz, São Bento do Trairi, Sítio Novo e Tangará; e

V - São Paulo do Potengi: Senador Elói de Souza. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos XI e XII deste Decreto.

Art. 12. O Comando de Policiamento Regional IV – CPR IV “Regional João Câmara, criado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, situado na Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de João Câmara e sua área de atuação compreende dezenove municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:

I - Natal: Bento Fernandes, Poço Branco, São Miguel do Gostoso e Touros; II - João Câmara: Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte; e

III - São Paulo do Potengi: Barcelona, Lagoa de Velhos, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro e São Tomé. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos XIII e XIV deste Decreto.

Art. 13. O Comando de Policiamento Regional V – CPR V Regional Pau dos Ferros, criado pelo Decreto Estadual nº 32.402, de 30 de janeiro de 2023, situado na Região Geográfica Intermediária de Mossoró, tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende trinta e seis municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas: I - Mossoró: Janduís e Messias Targino; e

II - Pau dos Ferros: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos XV e XVI deste Decreto.

Art. 14. Fica criado na estrutura básica da PMRN, o Comando de Policiamento Regional VI – CPR VI Regional Assú, situado na Região Geográfica Intermediária de Mossoró, com sede na cidade de Assú.

Art. 15. A área de atuação do CPR VI Regional Assú compreende vinte municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:

I - Assu: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu, Carnaubais, Fernando Pedroza, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pendências, São Rafael e Triunfo Potiguar;

II - João Câmara: Galinhos, Pedra Preta e Pedro Avelino; III - Mossoró: Campo Grande; e

IV - São Paulo do Potengi: Caiçara do Rio do Vento. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos XVII e XVIII deste Decreto.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos de Policiamentos Regionais são comandados por Oficial Superior no posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior – QOEM.

Art. 17. O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 18. Os Anexos I e II do Decreto Estadual nº 31.158, de 2021, passam a vigorar com a redação dos Anexos III e IV deste Decreto. Art. 19. Ficam revogados: I - o Decreto Estadual nº 21.614, de 2010; II - o Decreto Estadual nº 31.150, de 2021; e III - os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 32.402, de 2023: a) os art. 1º e art. 2º; b) o art. 4º; e c) os art. 7º a art. 9º. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FOENTE  - DOE Nº. 16.137 DATA: 23.04.2026 PÁG. 01 A 06

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