O PRIMEIRO
COMAN DANTEDO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI – ASSÚ, FOI O CORONEL MOACIR
GALDINO
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI - ASSÚ
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 28 DE MAIO DE 2026
AQUI RN
STPM JOTA MARIA
quinta-feira, 28 de maio de 2026
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI – ASSÚ
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI – ASSÚ, FOI CRIADO DECRETO Nº 35.464, DE 22 DE ABRIL DE 2026 ,
ASSINADO PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA, COM UMA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CPR VI REGIONAL ASSÚ
COMPREENDE QUINZE MUNICÍPIOS, DISTRIBUÍDOS NAS SEGUINTES REGIÕES GEOGRÁFICAS
IMEDIATAS:
01 - AFONSO BEZERRA, PELOTÃO POLICIAL MILITAR
02 - ALTO DO RODRIGUES, PELOTÃO POLICIAL MILITAR
03 - ANGICOS, SEDE DE COMPANHIA INDEPENDENTE DE
POLÍCIA MILITAR
04 – ASSÚ – SEDE DO 10º BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR
05 - CARNAUBAIS,
06 - FERNANDO PEDROZA,
07 - GUAMARÉ, PELOTÃO POLICIAL MILITAR
08 - IPANGUAÇU,
09 - ITAJÁ,
10 - LAJES, PELOTÃO POLICIAL MILITAR
11 - MACAU, SEDE DE COMPANHIA INDEPENDENTE DE
POLÍCIA MILITAR
12 - PARAÚ,
13 - PENDÊNCIAS, SEDE DE COMPANHIA DE POLÍCIA
MILITAR
14 - SÃO RAFAEL E
15 - TRIUNFO POTIGUAR.
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI - ASSÚ
O Comando de
Policiamento Regional VI (CPR VI) constitui um relevante avanço na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com foco no
fortalecimento do policiamento ostensivo e na otimização da gestão operacional.
A estrutura do CPR VI
integra o 10º Batalhão de Polícia Militar (Assú), a 1ª Companhia Independente
de Polícia Militar (Macau) e a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar
(Angicos), unidades estratégicas que atuam de forma coordenada na promoção da
segurança pública em suas respectivas áreas de responsabilidade.
Sob o comando do
Coronel Moacir, o CPR VI tem como atribuições planejar, coordenar e
potencializar as ações policiais, ampliando a eficiência no enfrentamento à
criminalidade e fortalecendo a presença institucional da PMRN junto à
sociedade.
A implementação do CPR
VI reafirma o compromisso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte com a
preservação da ordem pública, a valorização profissional de sua tropa e a
proteção do povo potiguar.
Fonte: 10º Batalhão de
Polícia Militar
O Comando de
Policiamento Regional VI (CPR VI) constitui um relevante avanço na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com foco no
fortalecimento do policiamento ostensivo e na otimização da gestão operacional.
A estrutura do CPR VI
integra o 10º Batalhão de Polícia Militar (Assú), a 1ª Companhia Independente
de Polícia Militar (Macau) e a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar
(Angicos), unidades estratégicas que atuam de forma coordenada na promoção da
segurança pública em suas respectivas áreas de responsabilidade.
Sob o comando do
Coronel Moacir, o CPR VI tem como atribuições planejar, coordenar e
potencializar as ações policiais, ampliando a eficiência no enfrentamento à
criminalidade e fortalecendo a presença institucional da PMRN junto à
sociedade.
A implementação do CPR
VI reafirma o compromisso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte com a
preservação da ordem pública, a valorização profissional de sua tropa e a
proteção do povo potiguar.
Fonte: 10º Batalhão de
Polícia Militar
DECRETO CRIANDO O COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI - ASSÚ
DECRETO Nº 35.464, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a
reestruturação dos Grandes Comandos de Policiamentos e Comandos de
Policiamentos Regionais, cria o Comando de Policiamento Regional VI – CPR VI
Regional Assú na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de
organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual
nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam reestruturados, na organização básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, os Grandes Comandos de
Policiamentos e os Comandos de Policiamentos Regionais, na forma deste Decreto.
Art. 2º Os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos de
Policiamentos Regionais são órgãos de direção intermediária, de escalão
intermediário de comando, responsáveis pelo planejamento, coordenação,
organização, direção, controle, fiscalização e supervisão das atividades da
Polícia Militar em determinada Região Geográfica do Estado, de acordo com as
diretrizes e ordens emanadas pelo Comandante-Geral da Corporação. Parágrafo
único. Para fins do disposto no caput, os Comandos de Policiamentos possuem
como elementos subordinados as Unidades Operacionais – UOps de Polícia Militar,
órgãos de execução responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem
pública em uma determinada Área Policial Militar – APM do território do Estado.
Art. 3º Compete aos Grandes Comandos de Policiamentos e
Comandos de Policiamentos Regionais, dentre outras atribuições previstas em
leis e regulamentos:
I - o planejamento,
coordenação, organização, direção, controle, fiscalização e supervisão das
atividades da Polícia Militar na Região Geográfica sob sua circunscrição;
II - a proposição de medidas que visem melhorar o desempenho
das UOps subordinadas ao respectivo Comando de Policiamento;
III - a proposição de estudos sobre aumento ou redução das
dotações ou complementação das disponibilidades das UOps subordinadas;
IV - a promoção da integração das atividades policiais entre
as UOps subordinadas, e com demais Comandos de Policiamentos, almejando,
inclusive, a padronização das normas correspondentes;
V - a elaboração de planos, ordens e Normas Gerais de Ação –
NGAs, de conformidade com as diretrizes do Comandante-Geral;
VI - a delegação de atribuições de comando para as operações
policiais que envolvam mais de uma UOp;
VII - a produção periódica de relatório consignando as
principais ocorrências verificadas nas APMs das UOps subordinadas;
VIII - a elaboração de normas e planos que regulem o
policiamento e as operações policiais das UOps subordinadas ao Comando de
Policiamento, em conformidade com as diretrizes do Comandante-Geral;
IX - o controle da articulação das UOps sob sua
circunscrição;
X - a elaboração mensal da estatística operacional das áreas
de policiamento, a ser remetida à Chefia do Estado-Maior Geral da PMRN, para
fins de registro e análise;
XI - a realização periódica de estudos e avaliações de
segurança pública da área do Comando de Policiamento; e
XII - a coordenação e fiscalização da comunicação operacional
do Comando de Policiamento.
Art. 4º Os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos de
Policiamentos Regionais possuem a seguinte estrutura básica:
I - Comando: a)
Comando; e
b) Subcomando;
II – Estado-Maior:
a) Seção
Administrativa:
1. Chefia;
2. Subchefia;
3. Pessoal;
4. Justiça e
Disciplina;
5. Projetos e
Convênios;
6. Motomecanização; e
7. Material Bélico;
b) Seção de
Inteligência:
1. Chefia;
2. Subchefia; e
3. Auxiliares; e
c) Seção de Operações:
1. Chefia;
2. Subchefia; e
3. Auxiliares;
III - Pelotão de Comando e Serviço; e
IV - Unidades Operacionais Subordinadas.
§ 1º Os Comandos de Policiamentos Especiais ou Especializados
poderão adotar estrutura organizacional diferente da contida no caput deste
artigo, em razão de características e peculiaridades próprias.
§ 2º Poderão existir ainda na estrutura básica dos Comandos
de Policiamentos, o Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, órgão
responsável por acionar, coordenar e controlar o emprego do policiamento
ostensivo empenhado no serviço operacional.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A estrutura
básica da PMRN possui os seguintes Comandos de Policiamentos:
I - Grandes Comandos
de Policiamentos: a) Comando de Policiamento da Capital – CPC;
b) Comando de
Policiamento Metropolitano – CPM; e
c) Comando de
Policiamento Rodoviário Estadual – CPRE; e
II - Comandos de
Policiamentos Regionais:
a) Comando de
Policiamento Regional I – CPR I Regional Mossoró;
b) Comando de Policiamento Regional II – CPR
II Regional Caicó;
c) Comando de
Policiamento Regional III – CPR III Regional Nova Cruz;
d) Comando de
Policiamento Regional IV – CPR IV Regional João Câmara;
e) Comando de
Policiamento Regional V – CPR V Regional Pau dos Ferros; e
F) COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI – CPR VI
REGIONAL ASSÚ.
SEÇÃO I DOS GRANDES COMANDOS DE POLICIAMENTOS
Art. 6º O Comando de Policiamento da Capital – CPC, criado
pela Lei Complementar Estadual nº 90, 4 de janeiro de 1991, situado na Região
Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Natal e sua área de
atuação compreende a Região Geográfica Imediata de Natal. Parágrafo único.
Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I
e II deste Decreto.
Art. 7º O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual – CPRE,
criado pelo Decreto Estadual nº 15.992, de 8 de abril de 2002, e reestruturado
pelo Decreto Estadual nº 31.158, de 3 de dezembro de 2021, situado na Região
Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Natal e sua área de
atuação compreende todo o território do Estado. Parágrafo único. Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos III e IV
deste Decreto. Art. 8º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, criado
pelo Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, situado na Região
Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Natal e sua área de
atuação compreende vinte municípios da Região Metropolitana de Natal, distribuídos
nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:
I - Natal: Bom Jesus,
Extremoz, Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre,
Nísia Floresta, Parnamirim, Pureza, Rio do Fogo, Taipu, São Gonçalo do
Amarante, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino e Vera Cruz; e
II - Canguaretama: Arez, Goianinha, Tibau do Sul e Espírito
Santo. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização
previstos nos Anexos V e VI deste Decreto.
SEÇÃO II
DOS COMANDOS DE POLICIAMENTOS REGIONAIS
Art. 9º O Comando de Policiamento Regional
I – CPR I Regional Mossoró, criado pelo Decreto Estadual nº
21.614, de 2010, situado na Região Geográfica Intermediária de Mossoró, tem
sede na cidade de Mossoró e sua área de atuação compreende quinze municípios,
distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:
I - Mossoró: Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe
Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes,
Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e Upanema; e
II - Assu: Porto do Mangue. Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos VII e VIII deste
Decreto.
Art. 10. O Comando de Policiamento Regional II – CPR
II Regional Caicó, criado pelo Decreto Estadual nº 21.614, de
2010, situado na Região Geográfica Intermediária de Caicó, tem sede na cidade
de Caicó e sua área de atuação compreende vinte e seis municípios, distribuídos
nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:
I - Caicó: Caicó, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó,
São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas; II - Currais Novos: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos
Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Florânia, Lagoa Nova, São Vicente e Tenente
Laurentino Cruz; e
III - Assú: Santana do Matos. Parágrafo único. Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos IX e X
deste Decreto.
Art. 11. O Comando de Policiamento Regional III – CPR III
Regional Nova Cruz, criado pelo Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, situado na
Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na cidade de Nova Cruz e sua
área de atuação compreende trinta e um municípios, distribuídos nas seguintes
Regiões Geográficas Imediatas:
I - Natal: Brejinho, Jundiá e Lagoa Salgada;
II - Santo Antônio-Passa e Fica-Nova Cruz: Boa Saúde, Lagoa
d’Anta, Lagoa de Pedras, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica,
Passagem, Santo Antônio, São José do Campestre, Serra Caiada, Serra de São
Bento, Serrinha e Várzea;
III - Canguaretama: Baía Formosa, Canguaretama, Montanhas,
Pedro Velho e Vila Flor;
IV - Santa Cruz: Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã,
Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz, São Bento do Trairi, Sítio Novo e Tangará; e
V - São Paulo do Potengi: Senador Elói de Souza. Parágrafo
único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos
Anexos XI e XII deste Decreto.
Art. 12. O Comando de Policiamento Regional IV – CPR IV
“Regional João Câmara, criado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro
de 2021, situado na Região Geográfica Intermediária de Natal, tem sede na
cidade de João Câmara e sua área de atuação compreende dezenove municípios,
distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:
I - Natal: Bento Fernandes, Poço Branco, São Miguel do
Gostoso e Touros; II - João Câmara: Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de
Angicos, João Câmara, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte; e
III - São Paulo do Potengi: Barcelona, Lagoa de Velhos,
Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro e São
Tomé. Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização
previstos nos Anexos XIII e XIV deste Decreto.
Art. 13. O Comando de Policiamento Regional V – CPR V
Regional Pau dos Ferros, criado pelo Decreto Estadual nº 32.402, de 30 de
janeiro de 2023, situado na Região Geográfica Intermediária de Mossoró, tem
sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende trinta e seis
municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas: I -
Mossoró: Janduís e Messias Targino; e
II - Pau dos Ferros: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso,
Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco
Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major
Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos
Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz,
Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos,
Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. Parágrafo
único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos
Anexos XV e XVI deste Decreto.
Art. 14. Fica criado na estrutura básica da PMRN, o Comando
de Policiamento Regional VI – CPR VI Regional Assú, situado na Região
Geográfica Intermediária de Mossoró, com sede na cidade de Assú.
Art. 15. A área de atuação do CPR VI Regional Assú compreende
vinte municípios, distribuídos nas seguintes Regiões Geográficas Imediatas:
I - Assu: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu,
Carnaubais, Fernando Pedroza, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú,
Pendências, São Rafael e Triunfo Potiguar;
II - João Câmara: Galinhos, Pedra Preta e Pedro Avelino; III
- Mossoró: Campo Grande; e
IV - São Paulo do Potengi: Caiçara do Rio do Vento. Parágrafo
único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos
Anexos XVII e XVIII deste Decreto.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os Grandes Comandos de Policiamentos e os Comandos
de Policiamentos Regionais são comandados por Oficial Superior no posto de
Coronel PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior – QOEM.
Art. 17. O Comandante-Geral da Polícia Militar fica
autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel
cumprimento deste Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 18. Os Anexos I e II do Decreto Estadual nº 31.158, de
2021, passam a vigorar com a redação dos Anexos III e IV deste Decreto. Art.
19. Ficam revogados: I - o Decreto Estadual nº 21.614, de 2010; II - o Decreto
Estadual nº 31.150, de 2021; e III - os seguintes dispositivos do Decreto
Estadual nº 32.402, de 2023: a) os art. 1º e art. 2º; b) o art. 4º; e c) os
art. 7º a art. 9º. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril
de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FOENTE - DOE
Nº. 16.137 DATA: 23.04.2026 PÁG. 01 A 06
-
O PRIMEIRO COMAN DANTEDO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI – ASSÚ, FOI O CORONEL MOACIR GALDINO



